Tecnologia

Data sharing e LGPD: uma relação que demanda cuidado

Por: Mutant, abril 27, 2021

Agora que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, a batata quente nas mãos das empresas brasileiras está em entender como a lei trata o compartilhamento de dados. Até que ponto é possível praticar o data sharing sem violar a legislação? Como fazer isso?

Essas são boas perguntas. Antes de a gente começar, é imprescindível que você saiba que a LGPD veio pra mudar totalmente a maneira como as empresas tratam os dados de usuários e clientes. 

A consequência disso é, principalmente, a necessidade de reinvenção do relacionamento com o público, já que as práticas de data sharing foram mais do que afetadas com essas novas regras do jogo. Apesar de parecer (e ser) trabalhoso, fazer isso é uma grande oportunidade de trabalhar de maneira diferente a partir de agora.

A gente preparou este conteúdo pra te ajudar a entender que essa questão precisa ser tratada com cuidado e estudo. Segue com a leitura aí abaixo pra aprender melhor o que tudo isso quer dizer!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais pelas empresas e negócios. Ela trata especificamente da coleta, recepção, produção, classificação, acesso, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação e eliminação desses ativos.

Pra respeitar essas regras, os dados de terceiros devem ser tratados de maneira bem responsável e com um olhar mais cuidadoso do que antes.

A LGPD e o data sharing

De maneira simples: se o seu negócio armazena dados de usuários e clientes, vai precisar mantê-los em segurança. Essa é uma das responsabilidades das empresas. 

Inclusive, qualquer operação que envolva o compartilhamento de dados pessoais só vai poder ser feita com o consentimento do usuário.

Quais são os cuidados essenciais relacionados ao data sharing?

Agora que você já sabe o que é a LGPD e como ela impacta a prática de data sharing, é importante estar ligado a alguns pontos específicos que precisam ser levados em conta nesse cenário. Dê uma conferida logo abaixo!

Coloque o cumprimento da lei em primeiro lugar

A LGPD é uma lei e precisa ser cumprida, quer você queira, quer não. Afinal, o consumidor que não deseja que as empresas utilizem os seus dados tem todo o direito de contestar isso, o que significa que ele vai ter embasamento jurídico pra poder seguir em frente quando se sentir lesado.

A lei diz que, caso a empresa necessite compartilhar os dados da sua base com terceiros, vai ter que pedir o consentimento dos titulares desses dados. Aqui, as informações devem estar muito bem explicadas ao usuário que forneceu os seus dados.

Então, o melhor é descrever como funciona a prática de data sharing nos termos de uso dos dados e na política de privacidade do seu negócio dentro do site, pra que o cliente já esteja sabendo quando autorizar o uso dos seus dados. 

É importante saber, também, que existem situações que dispensam essa autorização. Já sabe, né? Estudar a lei é essencial.

Conte com ferramentas que façam o processamento de dados

Outro ponto que merece atenção no que diz respeito ao compartilhamento de dados dentro da LGPD é o processamento. Se você não sabe, estamos falando da tarefa que transforma as informações pessoais em algo mais organizado e pronto para ser utilizado pela empresa.

Independentemente da sua maturidade digital, adotar ferramentas que ajudem a processar esses dados trará muita eficiência e facilidade (principalmente pra organizar quais contatos autorizam esse tipo de compartilhamento). E não se esqueça, viu: tratar um grande volume de dados é missão que só pode ser feita com o apoio de tecnologia de ponta. Não tem outro jeito!

Nesse sentido, é importante considerar o uso de soluções de big data e data mining que sejam apropriadas e apoiem a gestão e organização dos dados.

Tenha parceiros de negócio especialistas no assunto

Uma das maneiras de sair na frente é contar com parceiros de negócios que entendam do assunto. Por ser algo novo, a LGPD demanda estudo. Não tem outro jeito de conseguir respeitar as especificidades que ela traz.

Portanto, o ideal é buscar especialistas que ofereçam orientações sólidas e com agilidade a respeito do tema. Estamos falando de profissionais que podem dar esse suporte, independentemente de eles serem um colaborador da área jurídica ou uma empresa de tecnologia que forneça atendimento superespecializado na área.

Dessa forma, quando surgir qualquer dúvida, você vai encontrar caminhos pra respeitar o que diz a lei. Será um processo bem mais leve do que ter que buscar informações do zero.

Estruture um plano de compliance em dados

Uma ação importante é estruturar um plano de compliance em dados que trate da adequação à LGPD. Na prática, isso significa organizar as ações necessárias para que tudo seja colocado em ordem, principalmente com relação à prática de data sharing.

Estamos falando de mapear as entradas de dados nas diversas ferramentas e canais que a empresa usa e adequá-las pra que atendam a LGPD. Também é preciso revisar termos de uso e materiais informativos, analisar como anda a segurança dos dados e formar uma equipe responsável pra lidar com essa demanda, entre outras ações.

Dessa forma, é praticamente certo que o negócio vai estar em conformidade com a lei.

Esteja atento às atualizações da legislação

No mais, como a LGPD é uma lei nova, é preciso estar sempre de olho nas atualizações. Afinal, qualquer mudança, mínima que seja, pode afetar diretamente a maneira como seu negócio deveria lidar com os dados dos clientes e a prática de data sharing. 

O uso de dados nesta realidade de crise é algo bem sério. Por isso, é mais do que preciso estar atento pra que nenhum deslize em relação a isso possa causar transtornos futuros com o cliente.

Deu pra entender como é preciso ter bastante cuidado com o data sharing e a LGPD? Comece por aplicar esses pontos que a gente comentou acima. Assim, com certeza, o caminho do sucesso vai ficar cada vez mais claro e simples para o seu negócio.

O post foi útil pra você? Então, o que acha de compartilhá-lo nas suas redes sociais? A gente se vê!

  • Error: Contact form not found.