Regras home office: o que diz a CLT?
A Reforma Trabalhista regulamentou o teletrabalho, estabelecendo algumas regras a respeito da contratação de funcionários nesse regime. Tais mudanças na CLT tiveram o intuito de dar mais flexibilidade e segurança para que as empresas adotassem essa modalidade em suas rotinas.
Com isso, o home office se tornou uma opção mais viável e frequente no mercado — sobretudo com a crise do coronavírus, em que foi adotado em caráter de emergência. Nesse cenário, é natural que surjam dúvidas quanto ao controle de jornada, pagamento de benefícios, segurança do trabalho, responsabilidades por despesas, entre outras questões.
Pensando nisso, elencamos os principais pontos que dizem respeito à implementação e gerenciamento do contrato de trabalho em home office. Continue com a leitura e saiba mais!
O que é trabalho remoto, pela lei?
Segundo a lei, é considerado um contrato de trabalho em home office (ou teletrabalho) todo serviço prestado fora das dependências ofertadas pelo empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação.
No entanto, é importante apontar as diferenças existentes entre o trabalho remoto e o trabalho externo. Nesse último caso, a atividade precisa necessariamente ser feita fora da empresa. É o caso, por exemplo, de técnicos e vendedores externos que realizam instalação e manutenção de equipamentos.
Portanto, o teletrabalho é aquele que poderia ser feito nas dependências da empresa, mas é realizado fora dela, mediante acordo entre o colaborador e empregado — sendo viável para diversas profissões.
De forma geral, o artigo 6º da CLT visa equiparar o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o realizado em qualquer outro local. Uma vez regido por um contrato de trabalho celetista estabelecido entre as partes, os efeitos jurídicos da subordinação dada por meios informatizados são os mesmos daquela exercida pessoalmente.
Sendo assim, o funcionário em trabalho remoto tem, diante da lei, os mesmos direitos e deveres que qualquer outro colaborador da empresa.
Como ficam o horário de trabalho e as horas extras?
Caso o empregador estabeleça o controle de ponto com horário de entrada e saída — por meio de recursos como login e logout e sistema de ponto remoto —, os trabalhadores terão direito à proteção da jornada de trabalho, recebendo eventuais horas extras.
Contudo, segundo a nova CLT, esse controle pode ser feito por tarefas e não por horas trabalhadas. Nessa circunstância, o trabalhador pode flexibilizar seu horário de trabalho, e está autorizado a trabalhar até menos do que 8 horas no dia — desde que desempenhe sua função segundo as atribuições acordadas, cumprindo as metas estabelecidas. Por outro lado, se ultrapassar essa jornada, não haverá recebimento de horas extras.
De todo modo, a forma de controle do trabalho deve ser expressa no contrato. Ou seja, a flexibilidade quanto à jornada de trabalho e, consequentemente, ao pagamento de horas extras devem constar no documento.
Vale lembrar a importância do controle, inclusive, para fins de comprovação de acidente de trabalho, uma vez que a jurisprudência vem considerando dessa forma quando o trabalhador se machuca durante o horário laboral.
O trabalhador remoto tem direito a benefícios? Quais?
A reforma trabalhista não inclui nenhuma referência específica à remuneração nos contratos de trabalho em home office. Por isso, se aplica a mesma regra direcionada aos demais empregados. No entanto, deve-se direcionar maior atenção à concessão de benefícios.
Trata-se de verbas indenizatórias que têm o objetivo de ressarcir o trabalhador de despesas realizadas em função da atividade exercida. Em período de home office, o vale-transporte precisa ser disponibilizado frente à necessidade de deslocamento para empresa (participação em reuniões ou para alguma outra atividade). Já o vale-alimentação deve ser mantido se for pago por obrigação prevista em norma sindical, e não houver nenhuma previsão contrária.
Nos casos em que o benefício é pago espontaneamente pela empresa, a diminuição ou eliminação de sua oferta para o trabalhador remoto é permitida. Essa decisão, contudo, precisa passar por uma avaliação estratégica, pois pode ser vista como uma diferenciação injusta.
Outros benefícios como plano de saúde, vale-cultura e estudo são verbas remuneratórias — não se referem ao ressarcimento de despesas — e permanecem como um direito do trabalhador em regime de teletrabalho. Da mesma maneira, os direitos básicos como férias, décimo terceiro, aviso prévio e licenças também se aplicam.
Quem é responsável pelo equipamento de trabalho?
O contrato de trabalho em home office acarreta outras despesas ao funcionário, como aquisição de equipamentos e gastos com internet, luz e telefone. Sendo assim, ajustes podem ser feitos no contrato de trabalho, incluindo o reembolso desses gastos por parte do empregador.
A lei deixa brecha para que haja livre negociação entre as partes a respeito da responsabilidade por esses gastos. O artigo 75-D da CLT estabelece que devem estar previstos no contrato de trabalho os detalhes sobre quem adquire, mantém ou fornece os instrumentos tecnológicos e a infraestrutura necessária à realização do trabalho.
Na prática, os custos não mensuráveis diretamente, como água e luz, são pagos pelo funcionário. Já as despesas adicionais inerentes à realização da atividade devem ser custeadas pela empresa, seja por reembolso, seja por meio de ajuda de custo, mediante apresentação de recibos.
Vale ressaltar que a indenização de despesas não integra o salário e, portanto, não é considerada para o cálculo de férias, 13º etc. Também não pode ser usada como argumento para incorporação no caso de queda nos gastos ou mudança de regime.
E quanto ao vazamento de informações?
Nesse cenário, uma das grandes preocupações das empresas é a questão do sigilo de dados. De fato, deve haver um cuidado com a segurança das informações, assim como no trabalho presencial.
As empresas ficam responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos funcionários, e eles podem ser responsabilizados legalmente em casos nos quais sejam constatados vazamentos.
Mas afinal, como posso implementar o trabalho remoto na empresa?
Para implantar esse modelo de trabalho, é fundamental seguir algumas boas práticas. Saiba quais são elas!
Desenvolver uma boa política de trabalho remoto
Não basta apenas avaliar o perfil dos profissionais para o trabalho remoto, é preciso criar uma política de home office consistente. Ela deve ter o maior nível de detalhamento possível, promovendo melhor alinhamento entre os direitos e deveres dos funcionários.
Lembre-se de que a política precisa descrever a jornada trabalhista e as tarefas a serem desempenhadas. Caso você necessite de atualizações rotineiras e contínuas, procure estabelecer a frequência com a qual o profissional deve enviar relatórios ou comparecer ao escritório.
Também é importante conversar com os departamentos de RH e Jurídico sobre os procedimentos de avaliação de riscos no ambiente do trabalhador. Todas essas informações precisam ser acompanhadas junto aos funcionários.
Planejar uma estratégia coerente
Antes de implementar o home office, é imprescindível que seja criada uma estratégia de trabalho. Para tanto, você precisa determinar quais indivíduos e departamentos vão ter acesso à modalidade (o trabalho à distância não é viável para alguns cargos).
Crie meios de monitorar o desenvolvimento e a produtividade do departamento e dos colaboradores, certificando-se de que a nova estratégia está sendo bem recebida por todas as pessoas envolvidas.
Priorizar a comunicação entre as equipes
Sem uma boa comunicação, aumentam-se as chances de surgirem problemas ao longo do teletrabalho. Então, procure encontrar formas de garantir que os funcionários permaneçam conectados e realizem trocas constantes, ainda que nem todos estejam trabalhando no mesmo horário.
Gerenciar uma equipe a distância é possível?
Sim, é totalmente possível realizar a gestão de uma equipe durante a vigência do contrato de trabalho em home office. Confira, a seguir, algumas dicas de gerenciamento que o ajudarão a alcançar os melhores resultados!
Utilize boas ferramentas
O primeiro passo é adotar boas plataformas, que permita realizar o gerenciamento de todo o trabalho feito por equipes remotas. Dois itens indispensáveis são:
- ferramenta de conversação em vídeo: o mercado já disponibiliza diversas plataformas, mas é necessário escolhê-las com bastante cuidado. Afinal, esse é um instrumento que permite estabelecer um tipo de “escritório virtual”;
- ferramenta de gerenciamento de projetos: além de viabilizar a comunicação, essa plataforma possibilita a troca de arquivos, o controle de cada fase dos projetos desenvolvidos, entre outros recursos.
Forneça feedback
Após ter escolhido as ferramentas corretas, o passo seguinte para gerenciar as equipes remotas é fornecer os feedbacks adequados. Normalmente, isso não deve ser feito por meio de mensagens de texto ou de e-mails, uma vez que é importante que o gestor tenha um contato mais pessoal.
E, claro, a mensagem passada pelo gestor jamais pode ser generalista. Um funcionário remoto precisa saber quais são os resultados do seu trabalho, com avaliação sobre produtividade e desempenho.
Estabeleça protocolos a serem seguidos
Assim como acontece na atuação presencial, o funcionário tem diversos protocolos que devem ser seguidos. Portanto, a metodologia remota também precisa seguir o mesmo padrão. O gerenciamento tem que trabalhar sempre com base em uma documentação que defina:
- sistema de trabalho: fundamental para determinar o escopo de trabalho dos funcionários, manter a qualidade das entregas e gerar os melhores resultados aos clientes;
- comunicação: importante na definição da frequência de contato, canais de comunicação e tipos de atualizações a serem reportadas, por exemplo.
Estabeleça um conjunto de KPIs
O trabalho remoto exige que as empresas estabeleçam Indicadores-Chave de Desempenho, ou Key Performance Indicators (KPIs). Essas métricas são extremamente úteis para que os funcionários entendam o que deles é esperado e possam ter o desempenho individual devidamente monitorado.
De fato, o contrato de trabalho em home office tem muitos benefícios, como redução de custos e mobilidade. No entanto, é preciso se atualizar a respeito das leis trabalhistas e boas práticas de gestão para que a modalidade seja efetiva e traga benefícios tanto para empresa quanto para os funcionários.
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